
Após um período em que diversos programas de eficiência energética terminaram ou se esgotaram, surge uma oportunidade concreta para o setor agrícola: 15 milhões de euros em subvenção não reembolsável, com financiamento até 80%.
Após um período em que diversos programas de eficiência energética terminaram ou se esgotaram, surge uma oportunidade concreta para o setor agrícola. O Aviso 02/2026 do Fundo Ambiental, operacionalizado pelo IFAP, oferece apoio especializado com uma dotação de 15 milhões de euros.
Trata-se de um concurso financiado pelo Fundo Ambiental, com o objetivo de apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas que reduzam o consumo de energia e as emissões nas explorações agrícolas, incluindo a produção e o armazenamento de energia renovável.
Três categorias de beneficiários são elegíveis:
A distribuição de 15 milhões de euros divide-se da seguinte forma:
O investimento elegível varia entre 10.000€ e 250.000€ por candidatura, com financiamento até 80% dos valores de referência definidos no aviso. Os limites máximos de apoio são 50.000€ para produtores individuais e 300.000€ para associações de regantes.
As seguintes categorias qualificam-se para financiamento:
O aviso foi republicado com três mudanças principais nas regras de financiamento:
Ao separar o armazenamento da produção, o Estado reconhece que, numa exploração, o desafio é tanto gerar energia como usá-la no momento certo.
As candidaturas funcionam sob regime de ordem de submissão, com prazo até 30 de junho de 2026. O processo é desmaterializado, via portal IFAP, e as candidaturas são admitidas por ordem cronológica até esgotamento dos fundos.
Atenção: o concurso pode encerrar antes do prazo caso a dotação se esgote. Prepare a sua candidatura com antecedência.
O Norte de Portugal, especialmente Entre-Douro-e-Minho, concentra grande parte da produção leiteira nacional. Estas explorações têm consumos elétricos contínuos e elevados na ordenha, tanques de frio e bombagem de rega. A implementação de sistemas fotovoltaicos com armazenamento reduz de forma estável a eletricidade comprada à rede, com retorno acelerado quando parte do investimento recebe financiamento não reembolsável.
Nota: a informação contida neste artigo tem caráter orientativo. Consulte sempre a legislação oficial e os portais IFAP e Fundo Ambiental para confirmação de detalhes.
A nossa equipa está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas gratuitamente.
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